domingo, 30 de dezembro de 2007

CONSUMIDORES: A partir do dia 1 Janeiro 2008 - Proibida a queima da Nicotiana tabacum...


"Foi publicada no dia 14 de Agosto, no Diário da República, 1.ª série — N.º 156, a Lei n.º 37/2007, que aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo. "

Alguns locais de ausência de fumos prevenientes da queima da Nicotiana tabacum:


1-Locias de trabalho (gabinetes de ministros,...)


2- Transportes públicos (avião, ...)


3- Estabelecimentos de ensino (faculdades, ...)


4- Postos de abastecimento de combustíveis (Áreas de serviço das vias rápidas, ...)


5- Superficies comerciais fechadas (Centros Comerciais, ...)

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